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Tabelas 2012

TABELA DO IRF - A VIGORAR DE 01.01.2012 a 31.12.2012

Lei 12.469/2011

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.637,11

-

-

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

Dedução por dependente: R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

 

Tabelas de retenção anteriores:

Tabela do IRF - 01.04.2011 a 31.12.2011

Tabela do IRF - 01.01.2010 a 31.03.2011

 

TABELA INSS

DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

 

Nova tabela do salário-de-contribuição 2012

A edição de 09/01/2012 do Diário Oficial da União traz a publicação da Portaria Interministerial do Ministério da Previdência Social nº 2, que estabelece, dentre outros tópicos, os novos valores da tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

A tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1/1/2012, é a seguinte:

 

Salário-de-contribuição (R$) 

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

Até 1.174,86 

8,00

De 1.174,87 até 1.958,10

9,00

De 1.958,11 Até 3.916,20

11,00


Esta Portaria estabeleceu ainda novos valores da quota do salário-família, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade:

 

 

Remuneração mensal (R$)

Valor da quota (R$)

Não superior a 608,80 

31,22

Superior a 608,80 e igual ou inferior a 915,05

22,00

 

Portaria MF/MPS 407/2011

VIGENTE A PARTIR DE 01.07.2011
 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) 

 ALÍQUOTA INSS

 até 1.107,52

 8,00 %

de 1.107,53 até 1.845,87

  9,00%

de 1.845,88 até 3.691,74

 11,00 %

Portaria MF/MPS 568/2010

VIGENTE DE 01.01.2011 A 30.06.2011
 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) 

 ALÍQUOTA INSS

 até 1.106,90

 8,00 %

 de 1.106,91 até 1.844,83

  9,00%

 de 1.844,84 até 3.689,66

 11,00 %

Notas:

  • Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.

  • Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.

TABELAS DE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES

 

 

TABELA DO SIMPLES NACIONAL

ANEXO III (Vigência a Partir de 01.01.2012) LEI COMPLEMEMTAR 139/2011

 Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS

Até 180.000,00

6,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

8,21%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00

10,26%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00

11,31%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00

11,40 %

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

12,42%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

12,54%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

12,68%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

13,55%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

13,68%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

14,93%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

15,06%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

15,20%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

15,35%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

15,48%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

16,85%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

16,98%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

17,13%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

17,27%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

17,42%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

5,00%

TABELAS DO SIMPLES - VIGENTES A PARTIR DE 01.01.2012

 

TABELAS DO SIMPLES - VIGENTES ATÉ 31.12.2011

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