Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
Recuperar Senha

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Soluções Contábeis

IRPF: o que é o desconto simplificado?

O governo federal anunciou nesta terça-feira (6) a nova tabela do Imposto de Renda (IR) e, com ela, o novo valor do desconto simplificado.

Na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20.

A mudança deve isentar 15,8 milhões de brasileiros de pagar o imposto. Diante das dúvidas do assunto, o Portal Contábeis explica o que é o desconto simplificado e para quem é vantajoso. Confira.

O que é desconto simplificado?

O desconto simplificado é uma opção oferecida aos contribuintes pelo sistema tributário.

Para facilitar a implementação da nova isenção fiscal de R$ 2.824 anunciada pelo governo, a Receita Federal ajustou a faixa de renda inicial na tabela progressiva para R$ 2.259,20 e introduziu um método simplificado de dedução no valor de R$ 564,80.

Com essa medida simplificada, aqueles que recebem até R$ 2.824 ficarão isentos do Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração anual de ajuste.

Ou seja, ao invés de listar e comprovar cada uma das despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência, entre outros, o contribuinte pode optar por um desconto padrão, conhecido como desconto simplificado.

Esse desconto simplificado é aplicado diretamente sobre a base de cálculo do imposto devido, sem a necessidade de comprovação de despesas. Geralmente, esse desconto é uma porcentagem fixa sobre o total dos rendimentos tributáveis ou sobre uma faixa específica de renda.

Na prática, o contribuinte tem a opção de utilizar o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, ou seja, os R$ 2.259,20, resultando em um desconto de R$ 564,80.

Vale a pena o desconto simplificado?

O desconto simplificado vale a pena nos casos em que as despesas dedutíveis do contribuinte não ultrapassarem R$ 564,80.

Além disso, também é uma boa opção para quem recebe até dois salários mínimos, cerca de R$ 2.824 mensais, já que o contribuinte fica isento de imposto de renda.

A Receita Federal destaca que a combinação de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.259,20 e o desconto simplificado de R$ 564,80 atende adequadamente às necessidades daqueles que ganham até dois salários mínimos, sem comprometer significativamente a tributação das faixas de renda mais altas.

No entanto, para quem recebe acima de R$ 2.824 o desconto pode não ser vantajoso.

Por exemplo, considerando que um contribuinte recebe R$ 10 mil mensais, o desconto simplificado de R$ 564,80 não compensa, uma vez que suas deduções atuais são maiores.


Data: 08/02/2024

Compartilhar:

Contato

Endereço
R.Adamastor, 79 - Jardim Santo Eduardo, Embu das Artes - SP, 06823-180
Telefone
  • (11) 4783-3030
  • (11) 4149-7415
E-mail
gcc@garrido.com.br

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios
  • ACESSO RESTRITO SISCONTABIL
flag EUR/BRL
R$5,95 - 13/02/2025
flag USD/BRL
R$5,71 - 14/02/2025
flag IPCA
0.51% - novembro 2019
flag SELIC
14.90% - 01/07/2025
flag INPC
5.20% - maio 2025
Todos os direitos reservados | © 2023 | Garrido Contabilidade
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...