Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
Recuperar Senha

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Soluções Contábeis

Demissão em estatais deverá ter motivos explicados, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação nesta quinta-feira (8), decidiu que empresas estatais devem apresentar justificativa para a demissão de trabalhadores concursados.

Vale destacar, diante disso, que a decisão não impõe a necessidade de justa causa para a dispensa, mas será exigido que a empresa justifique a demissão do funcionário.

De acordo com o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, “as empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão dos seus empregados admitidos por concurso público. Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.

Por outro lado, o relator do caso, Alexandre de Moraes, em seu voto, afirmou que a necessidade de motivação poderia afetar o princípio de eficiência das estatais que concorrem com empresas privadas no mercado.

“Retirar essa possibilidade do gestor será tirar um instrumento de concorrência”, afirmou Moraes.

O processo chegou ao STF por meio de um recurso ajuizado por trabalhadores do Banco do Brasil contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que acabou sendo favorável à demissão imotivada. Apesar disso, o caso tem repercussão geral e pode afetar centenas de casos semelhantes que tramitam na Justiça.

Diante desse cenário, os ministros ainda devem discutir se a tese terá efeitos prospectivos ou também alcança dispensas arbitrárias realizadas no passado.

Fonte: -


Data: 09/02/2024

Compartilhar:

Contato

Endereço
R.Adamastor, 79 - Jardim Santo Eduardo, Embu das Artes - SP, 06823-180
Telefone
  • (11) 4783-3030
  • (11) 4149-7415
E-mail
gcc@garrido.com.br

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios
  • ACESSO RESTRITO SISCONTABIL
flag EUR/BRL
R$5,95 - 13/02/2025
flag USD/BRL
R$5,71 - 14/02/2025
flag IPCA
0.51% - novembro 2019
flag SELIC
14.73% - 01/06/2025
flag INPC
5.20% - maio 2025
Todos os direitos reservados | © 2023 | Garrido Contabilidade
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...