Demissão em estatais deverá ter motivos explicados, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação nesta quinta-feira (8), decidiu que empresas estatais devem apresentar justificativa para a demissão de trabalhadores concursados.
Vale destacar, diante disso, que a decisão não impõe a necessidade de justa causa para a dispensa, mas será exigido que a empresa justifique a demissão do funcionário.
De acordo com o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, “as empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão dos seus empregados admitidos por concurso público. Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.
Por outro lado, o relator do caso, Alexandre de Moraes, em seu voto, afirmou que a necessidade de motivação poderia afetar o princípio de eficiência das estatais que concorrem com empresas privadas no mercado.
“Retirar essa possibilidade do gestor será tirar um instrumento de concorrência”, afirmou Moraes.
O processo chegou ao STF por meio de um recurso ajuizado por trabalhadores do Banco do Brasil contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que acabou sendo favorável à demissão imotivada. Apesar disso, o caso tem repercussão geral e pode afetar centenas de casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Diante desse cenário, os ministros ainda devem discutir se a tese terá efeitos prospectivos ou também alcança dispensas arbitrárias realizadas no passado.
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Data: 09/02/2024
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