DET e a fiscalização do trabalho
A Receita Federal disponibilizou na segunda-feira (26) a versão 3.7 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .
O programa era muito esperado pelos contribuintes, que aguardavam para enviar as declarações referentes às competências de janeiro de 2024.
No entanto, usuários do fórum do Portal Contábeis têm relatado problemas no sistema.
Ao tentar realizar a entrega aparece a seguinte mensagem: "para entregar DCTF referente a 2017 em diante, deve ser utilizada a versão 3.6 do PGD DCTF MENSAL."
De acordo com a analista fiscal Vanessa Souza, o erro está na nova versão e a previsão de ser solucionado é nesta quinta-feira (29), data em que o envio será liberado.
DCTF
A DCTF é uma obrigação tributária acessória que as empresas brasileiras devem entregar periodicamente à Receita Federal do Brasil (RFB). Ela serve para informar o fisco sobre os débitos e créditos tributários federais apurados pela empresa em determinado período.
Apesar da substituição pela DCTFWeb, as empresas ainda precisam enviar as seguintes informações referentes a competência de janeiro:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Remessas (Cide-Remessas);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis);
- Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS).
As informações devem ser enviadas até o dia 21 de março de 2024. Inclusive, pelas empresas inativas ou sem tributos a declarar. Quem não enviar as informações pode ser multado.
Data: 28/02/2024
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