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Empresas devem enviar 5 declarações até quinta-feira (29); veja quais são

As empresas têm até quinta-feira (29) para enviar cinco declarações essenciais, exigidas pelas legislações vigentes. 

Estas declarações abrangem uma variedade de aspectos, desde a igualdade salarial até informações financeiras cruciais. O Portal Contábeis destaca as principais. Confira.

Informe de rendimentos: todas as empresas devem providenciar o envio do informe de rendimentos aos empregados até o dia 29 de fevereiro. Este documento é vital para a declaração do Imposto de Renda e inclui informações sobre rendimentos e descontos ao longo do ano fiscal.

Relatório de Igualdade Salarial: de acordo com a Lei nº 14.611/2023, as empresas devem apresentar o relatório de igualdade salarial ao eSocial. Este relatório visa garantir a equidade de remuneração entre homens e mulheres que desempenham funções semelhantes. É uma medida fundamental para combater disparidades salariais e promover um ambiente de trabalho justo e inclusivo.

Declaração de Movimentações Bancárias (Dimob): a Dimob é uma declaração que deve ser enviada pelas empresas à Receita Federal, informando todas as movimentações bancárias ocorridas ao longo do ano anterior. Essa declaração é crucial para garantir a transparência financeira e o cumprimento das obrigações tributárias.

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) : empresas do setor de saúde, como clínicas, hospitais e consultórios médicos, devem enviar a Dmed até o final de fevereiro. Esta declaração contém informações sobre os serviços médicos e de saúde prestados, sendo essencial para o controle e fiscalização dessas atividades pelo fisco.

e-Financeira: por fim, a e-Financeira é uma declaração exigida pelo Banco Central do Brasil, que reúne informações sobre operações financeiras relevantes, como aplicações financeiras, investimentos no exterior e transferências internacionais. O envio correto e pontual dessa declaração é crucial para o monitoramento e a regulação do sistema financeiro nacional.

Diante da proximidade do prazo, é fundamental que as empresas se organizem para cumprir com todas essas obrigações dentro do prazo estabelecido. 

O não cumprimento das exigências pode acarretar em penalidades e multas, além de comprometer a reputação e a credibilidade da organização perante os órgãos fiscalizadores e o mercado em geral.


Data: 28/02/2024

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