PEPC: prestação de contas termina nesta quinta-feira (29)
O prazo para que os profissionais da contabilidade realizem a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), referente ao exercício de 2023, termina nesta quinta-feira (29).
De acordo com a norma NBC PG 12, essa declaração é obrigatória para uma série de profissionais, incluindo auditores independentes, peritos contábeis inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis.
Além disso, aqueles que exercem funções de gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas reguladas ou supervisionadas por órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central (BCB), Susep e Previc também devem realizar essa prestação.
O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Donizete Valentina, destaca a importância do cumprimento das obrigações do PEPC.
"É necessário seguir todos os critérios definidos pela NBC PG 12, por exemplo, os cursos específicos devem ser realizados em capacitadoras credenciadas e cada curso recebe uma pontuação. É de responsabilidade do profissional verificar a pontuação definida para os cursos e eventos e fazer a gestão do relatório de atividades, para que não tenha prejuízo".
Os profissionais obrigados a prestar contas devem acumular um mínimo de 40 pontos por ano-calendário, sendo pelo menos 8 desses pontos provenientes de atividades de aquisição de conhecimento. Com a atualização da norma para a R4, a partir de 2024, esse mínimo passará para 12 pontos de atividades de aquisição de conhecimento.
A não realização da prestação de contas do PEPC pode acarretar consequências sérias para os profissionais, como a perda de registros em cadastros importantes, como o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e o CNPC, além de possíveis processos ético-disciplinares instaurados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
PEPC
O PEPC, promovido pelo CFC, tem como objetivo promover e manter a competência profissional necessária para garantir a prestação de serviços de alta qualidade pelos contadores, fortalecendo a confiança pública na profissão contábil.
"A Contabilidade é a única profissão que tem como obrigatória a prática da educação contínua. É uma recomendação importante para a melhoria de qualidade na prestação de serviços contábeis, refletindo em uma segurança maior ao usuário final, que são as empresas, o cidadão e toda a sociedade", complementa José Donizete.
Para realizar a prestação de contas do PEPC, os profissionais devem acessar o Sistema Web EPC utilizando o CPF e senha pessoal. É importante ressaltar que a orientação é não utilizar certificado digital para esse processo.
A regularização é fundamental para garantir a manutenção dos registros e o cumprimento das obrigações profissionais.
Quem é obrigado a enviar o EPC?
O PEPC é obrigatório para todos os profissionais que atuam como:
Auditores Independentes
(a) Para manutenção nos cadastros do CFC como Auditores Independentes, nos termos das exigências dos órgãos reguladores, no:
(i) Registro no CNAI com aprovação no exame QTG/Auditor (AUD);
(ii) Registro no CNAI com aprovação no exame CVM (CVM);
(iii) Registro no CNAI com aprovação no exame BCB (CMN);
(iv) Registro no CNAI com aprovação no exame Susep (Susep);
(v) Registro no CNAI com aprovação no exame Previc (PrevicAud).
(b) Estejam registrados na CVM, inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM (CVM);
(c) Exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas na alínea b, como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);
Peritos Contábeis
(d) Estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC (Perito);
Responsáveis Técnicos
(e) Sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP) e (Previc);
(f) Sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram na alínea (e) (ProRT).
Data: 29/02/2024
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