Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
Recuperar Senha

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Soluções Contábeis

LGPD e justa causa no ambiente de trabalho

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais.

Sua aplicação é ampla e envolve empresas, sócios, representantes, colaboradores e empregados, que devem zelar pela segurança e privacidade dos dados.

Quando um trabalhador acessa informações sem autorização, pode ocorrer quebra de confiança, situação que pode justificar a rescisão do contrato por justa causa.

Caso julgado pelo TRT-2

Um operador de teleatendimento foi dispensado por justa causa após acessar indevidamente contas bancárias de clientes famosos, entre eles um jogador de futebol e um cantor sertanejo.

Segundo os autos, não havia solicitação ou consentimento para as consultas, o que violou a política de segurança da informação da instituição financeira contratante.

O acesso foi identificado por meio de sistema interno de monitoramento, que apontou o login do empregado. Em depoimento, o trabalhador admitiu que agiu por “curiosidade” e sabia que a prática era proibida.

Sentença judicial

O juiz Marco Antônio dos Santos, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, concluiu que a conduta foi grave e representou descumprimento da LGPD, expondo a empresa a riscos jurídicos e reputacionais.

Na decisão, o magistrado destacou que houve quebra de confiança e que o ato justificou a rescisão imediata. O processo ainda está pendente de análise em instância superior.

Impactos para empregadores e empregados

O caso reforça que a LGPD também se aplica às relações de trabalho, impondo deveres de conduta aos funcionários.

Para empresas, a decisão demonstra a importância de:

  • Manter políticas claras de segurança da informação;
  • Realizar treinamentos periódicos sobre LGPD;
  • Adotar sistemas de monitoramento e auditoria de acessos;
  • Documentar e comprovar condutas inadequadas em eventuais processos trabalhistas.

Já para os empregados, o julgamento sinaliza que a curiosidade ou acesso não autorizado a dados pessoais pode configurar falta grave e resultar em justa causa.

A decisão do TRT-2 ilustra como a LGPD se tornou um instrumento relevante na esfera trabalhista. O descumprimento das regras de proteção de dados pode gerar demissão por justa causa e, ao mesmo tempo, expor empresas a sanções administrativas e judiciais.

Com informações TRT2


Data: 26/08/2025

Compartilhar:

Contato

Endereço
R.Adamastor, 79 - Jardim Santo Eduardo, Embu das Artes - SP, 06823-180
Telefone
  • (11) 4783-3030
  • (11) 4149-7415
E-mail
gcc@garrido.com.br

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios
  • ACESSO RESTRITO SISCONTABIL
flag EUR/BRL
R$5,95 - 13/02/2025
flag USD/BRL
R$5,71 - 14/02/2025
flag IPCA
0.51% - novembro 2019
flag SELIC
14.90% - 01/08/2025
flag INPC
5.13% - julho 2025
Todos os direitos reservados | © 2023 | Garrido Contabilidade
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...